8 de dezembro de 2017

Governador sanciona lei para cotas raciais em concursos estaduais

Na última quarta-feira, 06, o governador Jackson Barreto sancionou a lei de número 199/2017, a qual estabelece a cota de 10% para negros em concursos públicos para provimento de cargos efetivos na administração pública estadual, das autarquias, das fundações públicas e das sociedades de economia mista controladas pelo Estado. O tema foi apresentado aos deputados estaduais no dia da Consciência Negra, 20 de novembro. 



“O que nós queremos é promover inclusão e igualdade de oportunidades. Todos nós somos afrodescendentes e esse País não seria tão belo, sem a miscigenação. Eu tenho muito orgulho do meu País e espero que essa lei seja um marco contra qualquer iniciativa de preconceito”, afirmou o governador.

A lei 199/2017 prevê que os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência. Ele mira-se na Lei Federal nº12.990, de 09 de junho de 2014, que estabelece preceitos de destinação de vagas para cotas raciais em concursos públicos em nível federal.

O texto sancionado determina que podem concorrer às vagas reservadas a candidatos afrodescendentes aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, vedada a declaração em momento posterior, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 


*Com informações da ASN

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