Todo ano de eleição surgem as mesmas dúvidas: se mais da
metade dos eleitores votarem em branco ou anularem o voto, a eleição é
cancelada? O voto nulo ajuda a eleger o candidato favorito nas pesquisas? Nos
dois casos a resposta é não.
De acordo com Arlindo Fernandes, consultor legislativo do
Senado, votar nulo ou em branco apenas invalida o voto. E é sempre um recado do
eleitor.
— É uma forma encontrada pelos eleitores para protestar
contra o que quer que seja, como a obrigação de votar, ou contra todos os candidatos
de um pleito, quando não querem escolher nenhum — explica.
Pesquisa de intenção de voto para presidente da República
realizada há pouco mais de uma semana da eleição apontava que votos nulos e
brancos somavam 12%, percentual maior do que o alcançado pela maioria dos
presidenciáveis.
Como anular ou votar em branco
Nos sites de busca na internet, uma das perguntas mais
frequentes é “como anular o voto?”. Nesse caso, o eleitor deve apenas digitar
um número que não pertença a nenhum candidato, como por exemplo, “99” ou
“0000”. A urna eletrônica informará na tela que o número é errado e o voto é
nulo. Em seguida, aperta-se a tecla “confirma”.
Por outro lado, há poucas dúvidas sobre como votar em
branco, já que basta apertar a tecla “branco” na urna eletrônica e, em seguida,
apertar a tecla verde para confirmar.
Diferença entre nulos brancos
E qual a diferença entre votos brancos e nulos? Na prática,
não é muita. Nenhum dos dois tipos de voto tem validade e, portanto, não são
considerados na hora da contagem e não influenciam no resultado.
Por isso mesmo, a quantidade de votos brancos ou nulos
também não tem poder de cancelar uma eleição, seja ela majoritária (maior
número de votos válidos apurados) ou proporcional (mais da metade dos votos
válidos apurados).
— A confusão existe, talvez, porque até o ano de 1997, o
voto em branco era contado como válido nas eleições proporcionais, para
deputado federal, estadual ou distrital, e para vereador — observa Fernandes.
Eleição anulada
Uma eleição, no entanto, pode ser invalidada quando mais de
50% dos votos forem anulados pela Justiça Eleitoral por motivo de fraude, como
a compra de votos. De acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral, nesse caso
ficam prejudicadas as demais votações e será marcará uma nova eleição dentro do
prazo de 20 a 40 dias.
E se 60% dos votos para presidente da República forem nulos
e brancos? O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já se pronunciou a esse
respeito: os 40% de votos dados aos candidatos serão os válidos, apesar de a
Constituição estabelecer que o presidente deve ter 50% mais um dos votos
válidos. Pelo entendimento do tribunal, “basta a um dos candidatos obter 20%
mais um desses votos para estar eleito”.
Voto útil
Portanto, apesar de expressar a vontade do eleitor de não
manifestar preferência por nenhum candidato, o voto nulo ou branco termina
sendo desperdiçado na urna. Nesse sentido, existem alternativas. Uma delas é o
voto de legenda, quando o eleitor digita apenas o número do partido e fortalece
a chapa.
Muita gente também acaba optando pelo chamado voto útil —
instrumento usado quando nenhum candidato tem mais de 50% da preferência do
eleitorado e a saída é votar no considerado “menos pior”.
— O voto útil é o apelido que se dá no Brasil, hoje, quando
o eleitor vota não em seu candidato predileto, mas em um candidato com mais
chances de ganhar e também para tentar barrar a vitória de um determinado
concorrente —acrescenta o consultor.
Fonte: Agência do Senado
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