Neste domingo (7), eleitores irão às urnas em todo o país
para escolher os futuros governantes. Pela Lei Eleitoral, os eleitores precisam
respeitar algumas regras nos locais e no dia da votação.
Uso de bandeiras e camisa de candidato
O eleitor pode demonstrar a preferência por um candidato,
desde que seja de maneira individual e silenciosa. São
permitidas bandeiras sem mastro, broches ou adesivos no local de votação.
Uso de camisetas foi liberado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O eleitor poderá usar a camiseta com nome de seu candidato preferido,
sem fazer propaganda eleitoral a favor dele. A camiseta não pode ser
distribuída pelo candidato.
Cola eleitoral
O eleitor pode levar, em papel, os números dos
candidatos anotados. A cola eleitoral (imprima aqui) é permitida e recomendada pela
Justiça Eleitoral, pois o eleitor irá votar para cinco cargos (deputado
federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e
presidente). Não é permitida a "cola" em celular na hora de votar.
Uso de celular e tirar selfie
Na cabine de votação, celulares, máquina fotográficas,
filmadoras ou outro dispositivo eletrônico não são permitidos. Os equipamentos
podem corromper o sigilo do voto, ou seja, não pode tirar selfie na hora da
votação ou tirar foto do voto. O eleitor que baixou o e-Título vai
apresentá-lo ao mesário e depositará o celular em uma mesa enquanto
estiver na cabine de votação. Ao final, o aparelho será devolvido pelo mesário.
Acompanhante
O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar
com o auxílio de pessoa de sua confiança na hora de votar, mesmo que não tenha
feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.
Alto-falante e carreatas
Uso de alto-falantes, caixas de som, comícios e carreatas
são proibidos.Tentar convencer um eleitor a votar ou não em um candidato é
proibido. A propaganda de boca de urna também não é permitida. São
consideradas boca de urna, por exemplo, a distribuição de panfletos e santinhos
de candidatos, a aglomeração de pessoas usando roupas uniformizadas ou
manifestações nas proximidades das zonas eleitorais.
Bebida Alcoólica
A legislação eleitoral proíbe a venda de
bebida alcoólica das 6h até as 18h no dia da eleição. No
entanto, cabe a juízes e às Secretarias de Segurança Pública de cada unidade
da Federação decidirem sobre a proibição da venda e do consumo
nos estados ou até em cidades.
*Com informações da Agência Brasil
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