Apesar do comparecimento a um local de votação nas eleições
ou justificativa de ausência ser obrigatório no Brasil, o eleitor é livre para
escolher ou não um candidato, já que tem opção de votar em branco ou nulo.
De acordo com o professor especialista em direito
eleitoral Daniel Falcão, votos nulos, assim como os brancos, não são
computados como válidos e não são contabilizados em um resultado
eleitoral. Portanto, não causam o cancelamento de um pleito.
Para defensores da campanha do voto nulo, o Artigo 224
do Código Eleitoral prevê a necessidade de marcação de nova eleição se a
nulidade atingir mais de metade dos votos do país. Segundo Falcão,
o grande equívoco dessa teoria está no que se identifica como
“nulidade”.
“A nulidade a que se refere o Código Eleitoral decorre de
outra situação. A constatação de fraude nas eleições, como, por exemplo,
eventual cassação de candidato eleito condenado por compra de votos. Nesse caso,
se o candidato cassado obteve mais da metade dos votos, será necessária a
realização de novas eleições." Outro caso é a opção pelo voto em
branco ou nulo. “ Se em uma localidade com 2 mil votos, 1.999 fossem
brancos ou nulos, o único voto válido elegeria quem o recebeu”, exemplificou.
O eleitor vota nulo quando digita na urna eletrônica um
número que não pertence a nenhum candidato e aperta o botão
"confirma". O voto em branco é registrado quando o eleitor
pressiona o botão "branco" e em seguida a tecla verde para
confirmar.
O professor Daniel Falcão também alerta que, uma vez
confirmado, o voto é contabilizado. “Há casos em que o eleitor vota no primeiro
cargo, no caso, deputado federal, confirma e não vota para os demais
cargos, abandona a votação. Nessas situações o voto confirmado, mesmo que
apenas em um cargo, é contado”, lembra, ao desmentir notícias falsas
de que, nesses casos, todos os votos são anulados.
Antes de decidir como vai votar, o
eleitor também precisa saber que, ao contrário do que têm sido
propagado em redes sociais, votos brancos não são direcionados para o
candidato que está à frente na votação. Este mito surgiu com o
antigo Código Eleitoral de 1965, que determinava que os brancos
contassem para o quociente eleitoral. Isso fazia com que o quociente fosse mais
alto, dificultando que legendas partidárias de menor expressão alcançassem o
índice. A regra caiu com o código aprovado em 1997.
Abstenções
Segundo o professor Daniel Falcão, a abstenção na
votação, mesmo em números elevados, não provoca a realização de uma nova
eleição. Nesses casos, os eleitores que não compareceram para votar apenas
perdem a oportunidade de escolher seus representantes e manifestam o seu
descontentamento.
No próximo domingo (7), os eleitores brasileiros
votarão em seis candidatos. A primeira opção na urna será para deputado
federal, seguida de deputado estadual ou distrital, senador 1,
senador 2, governador e, por último, presidente da República.
Fonte: Agência Brasil
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