O eleitor que não pôde votar no primeiro turno das eleições
e não conseguiu justificar a ausência ainda pode preencher o formulário de justificativa eleitoral pela internet ou
entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral.
Há também a possibilidade de enviar o formulário pelo
correio para o juiz eleitoral da zona eleitoral. O prazo para justificar é de
até 60 dias após cada turno da votação.
Além do formulário, o eleitor deve anexar documentos que
comprovem o motivo que o impediu de comparecer no dia do pleito.
Pela internet, o eleitor pode justificar a ausência
utilizando o “Sistema
Justifica” nas páginas do TSE ou dos tribunais regionais. No
formulário online, o eleitor deve informar seus dados pessoais, declarar o
motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar.
O requerimento de justificativa gerará um código de
protocolo que permite ao eleitor acompanhar o processo até a decisão do juiz
eleitoral. A justificativa aceita será registrada no histórico do eleitor junto
ao Cadastro Eleitoral.
Segundo turno
Quem não votou no primeiro turno e nem justificou não fica
impedido de votar no segundo turno, dia 28 de outubro.
Multa
Para regularizar sua situação eleitoral, o cidadão terá
de pagar uma multa R$ 3,61 por votação não comparecida.
O Tribunal Superior Eleitoral explica que a não
regularização da situação com a Justiça Eleitoral pode resultar em sanções,
como impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade para receber
vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.
A não justificativa também pode impedir que o eleitor
participe de concorrência ou administrativa da União, dos estados, Distrito
Federal e municípios, além de ficar impedido de se inscrever em concurso
público ou tomar posse em cargo e função pública.
Eleitores no exterior
No caso dos brasileiros que estavam no exterior no dia da
votação, eles também deverão encaminhar o formulário de justificativa
pós-eleição e a documentação comprobatória até 60 dias após o turno ou em 30
dias contados a partir da data de retorno ao Brasil.
Se estiver inscrito em zona eleitoral do exterior, o eleitor
deverá encaminhar o requerimento diretamente ao juiz competente ou ainda
entregar nas missões diplomáticas e repartições consulares localizadas no país
ou enviar pelo sistema justifica.
Fonte: Agência Brasil
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