Dentro de seis dias, os eleitores brasileiros irão às urnas
para escolher o futuro presidente da República, os governadores dos 26 estados
e do Distrito Federal e 54 senadores, além dos representantes na Câmara dos
Deputados, nas assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do DF. Até a
próxima quinta-feira (4), os candidatos poderão usar o horário de
propaganda gratuita para conquistar os votos do eleitorado brasileiro, que soma
147.302.357 pessoas.
Pela legislação, é crime arregimentar eleitores ou fazer
propaganda de boca de urna no dia da votação – neste ano, 7 de outubro,
das 8h às 17h. Essa proibição está prevista na Lei 9.504/97 e tem pena de
detenção de seis meses a um ano, que pode ser convertida em prestação de
serviços à comunidade, e multa.
No dia da eleição, também é vedado o uso de alto-falantes e
amplificadores de som, bem como a realização de comícios e carreatas e a
promoção de qualquer propaganda de candidato ou partido político. Também é
proibido transportar eleitores até o local de votação, uma prática que era
comum no passado, especialmente nos locais de difícil acesso. Somente a Justiça
Eleitoral pode fornecer
Manifestação
Durante a votação. é permitida manifestação individual e
silenciosa do eleitor. Ou seja, a pessoa pode usar bandeiras, broches, dísticos
e adesivos durante a votação. É probido, porém, qualquer ato que caracterize
manifestação coletiva, como aglomeração de pessoas usando roupas padronizadas.
Os servidores da Justiça Eleitoral, os mesários e os
escrutinadores, nas seções eleitorais e juntas apuradoras, não podem usar
roupas e objetos com propagandas de partido político ou candidato. Os fiscais
partidários podem usar crachás com a sigla da legenda ou coligação, mas é
vedado vestir roupas uniformizadas.
As pesquisas de intenção de voto realizadas antes das
eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia da
votação. As pesquisas de boca de urna, no entanto, só poderão ser divulgadas
após o término da votação, obedecido o horário local para as disputas de
governador, senador e deputado federal, estadual e distrital. No caso de
sondagens para presidente da República, somente depois do encerramento da
votação em todo o território nacional.
Fonte: Agência Brasil
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