O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia
da eleição terá de justificar sua ausência por meio do
formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O documento deve
ser preenchido e entregue apenas em dias de eleição – 7 de outubro, data do
primeiro turno; e 28 de outubro, data do segundo turno, se houver.
O formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios
eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, na página do TSE, nas páginas
dos tribunais
regionais eleitorais (TREs) e, no dia do pleito, nos locais de votação
ou de justificativa.
No dia da eleição, o eleitor, munido do número do título
eleitoral e de um documento oficial de identificação, deverá entregar o RJE
preenchido em um dos locais destinados ao recebimento das justificativas. Além
disso, os postos/mesas de justificativas podem ser consultados em http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2018/postos-mesas-de-justificativa.
O comparecimento do eleitor, no dia da eleição, para justificar em mesa
receptora instalada fora do seu domicílio eleitoral dispensa a apresentação de
qualquer outra justificação.
Pós-eleição
Caso o eleitor não apresente a justificativa no dia da
eleição, poderá preencher o Requerimento
de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer
cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral
na qual é inscrito até 60 dias após cada turno da votação, acompanhado da
documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
Para o pleito de 2018, o eleitor que deixar de votar e não
justificar a ausência no dia da eleição poderá encaminhar o RJE (pós-eleição) a
qualquer cartório eleitoral nos seguintes prazos:
– até 6 de dezembro de 2018, com relação ao primeiro turno;
– até 27 de dezembro de 2018, com relação ao segundo turno.
*Com informações do TSE
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