Todo eleitor está cadastrado para votar em uma seção
eleitoral específica. Por isso, é fundamental saber o número da sua zona
eleitoral e o seu local de votação. Para tanto, a Justiça Eleitoral
disponibiliza uma série de opções que permitem ao eleitor saber em qual seção
deverá comparecer para exercer seu direito de voto.
Site do TSE
No site do TSE,
basta clicar na aba superior, no menu “Eleitor e eleições” e depois selecionar
“Serviços ao eleitor”. Na lista, clique em “Título de
Eleitor” e, em seguida, faça a consulta pelo “nome do eleitor” ou “número
do título eleitoral”. No primeiro caso, é necessário informar nome completo,
data de nascimento e nome da mãe. No segundo, é necessário ter em mãos o número
do título e a data de nascimento. Os sites dos respectivos Tribunais Regionais
Eleitorais também destinam um espaço para consulta dessas informações.
Ao fazer a consulta, o eleitor obterá o número de sua
inscrição eleitoral, zona eleitoral e local de votação, com endereço completo.
Redes Sociais
e-Título
O aplicativo e-Título, uma versão digital do título de
eleitor, também informa o local de votação e, por meio de ferramentas de
geolocalização, guia o usuário até sua seção eleitoral. A ferramenta pode ser
baixada gratuitamente em dispositivos móveis nas lojas virtuais Apple
Store e Google
Play.
O e-Título também serve como documento de identificação do
eleitor caso ele já tenha feito o recadastramento biométrico. Isso porque a
versão digital será baixada com foto, o que dispensa a apresentação de outro
documento de identificação no momento do voto.
O eleitor que ainda não tenha feito o recadastramento
biométrico também pode baixar o e-Título para saber onde votar, mas deverá
apresentar um documento oficial com foto no momento da votação.
Disque-Eleitor
A consulta sobre o local de votação também pode ser feita no
serviço Disque-Eleitor dos TREs. O portal do TSE
reúne os contatos do tribunais reginais.
Por fim, o eleitor também pode ir ao cartório eleitoral mais
próximo ou ao TRE de seu estado e consultar as informações pessoalmente.
Fonte: TSE
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