Termina nesta quinta-feira (27) o
prazo para o eleitor solicitar a segunda via do título no cartório eleitoral da
zona onde está cadastrado. O documento não é o único aceito no pleito de
outubro e o eleitor pode se apresentar com outros, desde que seja oficial com
foto, como a carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de
motorista ou passaporte.
Para solicitar a segunda via do
título, o eleitor deve estar em dia com a Justiça Eleitoral, ou seja, não
poderá ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos
trabalhos eleitorais, como o de mesário, ou ainda ter recebido multas em razão
de violação de dispositivos do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), da Lei das
Eleições (Lei 9.504/1997) e leis conexas. Multas devem ser pagas por meio de
Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo cartório eleitoral e podem
variar de R$ 1 a R$ 35,14.
Título digital
Eleitores que estiverem com a
situação regular também podem optar pela versão digital do título de eleitor
que pode ser obtida gratuitamente por meio do aplicativo e-Título, disponível
para smartphones gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.
O e-Título também serve como
documento de identificação do eleitor caso ele já tenha feito o recadastramento
biométrico. Isso porque a versão digital será baixada com foto, o que dispensa
a apresentação de outro documento de identificação no momento do voto.
Pelo aplicativo é possível saber
o local de votação e, por meio de ferramentas de geolocalização, até sua seção
eleitoral. Além disso, ele também oferece serviços como a emissão de certidões
de quitação eleitoral e negativa de crimes eleitorais.
O local de votação também pode
ser conhecido com uma pesquisa simples no portal do TSE, por meio da seção
Serviços ao eleitor “Título de
eleitor”, título e local de votação. A consulta pode ser feita pelo nome do
eleitor ou número do título, data de nascimento e nome da mãe. Os eleitores que
perderam o prazo final do alistamento, no dia 9 de maio, não poderão votar nas
Eleições de 2018. Essa foi a data limite para requererem inscrição eleitoral,
transferência de domicílio, alteração de título eleitoral ou transferência para
seção eleitoral especial (eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida).
Fonte: Agência Brasil
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