A partir da 0h desta quinta-feira, 29, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciará a ''Operação Semana Santa 2018'' em todo o Brasil. As ações de fiscalização serão realizadas até a meia-noite do “Domingo de Páscoa” 1º e contará com reforço no efetivo operacional.
Com o feriado prolongado, aumenta o número de veículos trafegando nas rodovias e, consequentemente, o risco de mais registros de acidentes e ocorrências criminais. Com o objetivo de minimizar esses riscos e atender às necessidades do período, a PRF em Sergipe intensifica a fiscalização e adota medidas operacionais especiais em trechos considerados críticos nas rodovias federais do estado.
Fiscalização
Estima-se que entre a “Quinta-feira Santa” e o “Domingo de Páscoa”, mais de mil veículos sejam fiscalizados nas cinco Unidades Operacionais da PRF em Sergipe e nas abordagens de patrulhamento ostensivo. O objetivo é coibir condutas criminosas e de imprudência no trânsito, que possam acarretar em acidentes ou agravar lesões como, ultrapassagens indevidas, excesso de velocidade, falta de equipamentos de segurança (capacete, cinto de segurança ou dispositivos de retenção para crianças) e embriaguez ao volante.
Excesso de velocidade - O objetivo é reforçar as ações de policiamento e fiscalização nas rodovias sob a circunscrição da PRF no Estado, com foco na prevenção e redução dos acidentes de trânsito, principalmente a gravidade desses, sem deixar de exercer as demais atribuições da PRF quanto ao Código de Trânsito Brasileiro - CTB e os crimes previstos em lei.
Só este ano, mais de 4,4 mil veículos foram flagrados circulando acima da velocidade máxima permitida nas rodovias federais de Sergipe. Além de colocarem suas vidas e a de outros usuários em risco, os condutores serão notificados e pagarão multas que variam de R$ 130,16 a R$ 880,41. A pontuação a ser lançada nos prontuários de CNH é de 4 a 21 pontos.
Os locais onde ocorrem as fiscalizações de velocidade são definidos de acordo com levantamento estatístico de acidentes nas rodovias federais e a sua relação com o excesso de velocidade.
Embriaguez ao volante
Desde novembro de 2016, dirigir sob influência de álcool, conforme artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é uma infração gravíssima punida com suspensão do direito de dirigir por até doze meses e multa de R$2.934,70. A mesma multa é aplicada ao condutor que se nega a se submeter aos testes. Além da esfera administrativa, o condutor também pode ser preso em flagrante pelo crime de embriaguez ao volante, conforme previsto no artigo 306 do CTB. Quando a medição do etilômetro (conhecido como bafômetro) indicar 0,34 ou mais miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, o condutor será encaminhado à autoridade judiciária.
Educação para o trânsito
Além do patrulhamento ostensivo, a PRF também promoverá ações educativas buscando sensibilizar motoristas e passageiros de seus papéis na construção de um trânsito mais seguro. Em alguns postos, o condutor será convidado a assistir a vídeos que mostram comportamentos inadequados no trânsito e as consequências dessas condutas. Os motoristas têm a oportunidade de fazer uma reflexão sobre suas atitudes e assimilar novos hábitos.
Restrições de tráfego
Como acontece em todos os feriados prolongados, quando o fluxo nas rodovias aumenta consideravelmente, o tráfego de combinações de veículos de carga (CVC), de combinações de transporte de veículos (CTV) e de outros veículos portadores de autorização especial de trânsito será restrito nos trechos de pista simples em determinados dias e horários.
A restrição tem o objetivo de aumentar a fluidez do trânsito e diminuir o risco de acidentes nas rodovias de pista simples, maior parte da malha viária do país. Portanto, caminhões bitrens com dimensões excedentes, caminhões cegonhas e de transporte de veículos e cargas paletizadas devem obedecer à restrição e não trafegar nos seguintes dias e horários:
Quinta-feira, 29/03/2018, das 16h00 às 22h00;
Sexta-feira, 30/03/2018, das 06h00 às 12h00;
Domingo, 01/04/2018, das 16h00 às 22h00.
A PRF recomenda algumas condutas para a realização de uma viagem segura:
- Lembre-se que os faróis ligados são obrigatórios em rodovias, durante o dia e a noite;
- Faça uma revisão atenta no veículo antes de viajar. Verifique principalmente pneus (inclusive o estepe), palhetas dos limpadores de para-brisa e itens de iluminação e sinalização;
- Planeje a viagem, lembre-se de programar paradas em locais adequados para alimentação, abastecimento e descanso;
- Respeite a sinalização e os limites de velocidade: eles existem para proteger a sua vida;
- Não ligue o pisca-alerta com o veículo em movimento. Isso pode confundir os outros motoristas e causar um acidente;
- Use sempre o cinto de segurança, este equipamento é obrigatório para todos os ocupantes do veículo;
- Aumente a distância do veículo à frente e diminua a velocidade;
- Viagem com crianças: o art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que nenhuma criança (pessoa até 12 anos incompletos) poderá viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável (tutor ou guardião), sem expressa autorização judicial.
Essa autorização não é exigida quando a criança estiver acompanhada de ascendente (avô ou bisavô) ou colateral (irmão ou tio), maior de dezoito anos. O parentesco deve ser comprovado por documentos do parente e da criança.
Tampouco é necessária a autorização judicial quando a criança viajar acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
Em caso de emergência ou denúncia, o usuário da rodovia pode entrar em contato com a PRF através do número 191. A ligação é gratuita, pode ser feita também pelo celular e o sigilo do denunciante será mantido.
Fonte e foto: ascom PRF
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