7 de junho de 2018

TCE proíbe que municípios sergipanos em situação de calamidade ou inadimplência realizem festas

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) emitiu nesta quinta-feira (7) um comunicado oficial para os gestores dos municípios sergipanos destacando que está vedada a realização de eventos festivos na existência de decreto de calamidade pública ou inadimplência com os servidores. A mesma recomendação já havia sido feita no ano passado.


De acordo com a resolução TC nº 280/2013 (alterada pela TC nº 295/2016), é considerada situação de inadimplência com os servidores sempre que "a partir do quinto dia útil após o vencimento, estiver pendente o pagamento de quaisquer direitos ou benefícios remuneratórios de servidores públicos do quadro ativo ou inativo, tais como salário e décimo terceiro, sem prejuízo de outras nomenclaturas constantes no ato normativo que a estabeleça”.

O comunicado destaca ainda que os gestores devem ficar atentos aos princípios da legalidade, moralidade, razoabilidade e economicidade.

Caso os eventos festivos sejam realizados, todos os documentos especificados na Resolução TC nº 280/2013 (alterada pela Resolução TC nº 295/2016), devem ser enviados ao TCE, de forma eletrônica, através da opção 'Eventos Festivos Municipais', disponível no site do tribunal. O prazo final para que isso seja feito é até o último dia do mês subsequente ao da realização da festividade. E a não apresentação dos documentos no prazo fixado ou a não observância à vedação para os casos de inadimplência com servidores implicará na rejeição das contas relativas ao período, salém de multa no valor de R$ 31,016,81 na primeira ocorrência e dobrando-se este valor em uma nova infração do tipo.

*Com informações do G1,SE

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