Os municípios sergipanos têm até o próximo dia dois de agosto para apresentar impugnação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) com relação aos índices percentuais provisórios de ICMS referentes ao ano de 2019, desde que devidamente comprovada alguma incorreção nas informações prestadas pelos contribuintes. A data corresponde ao final do prazo de 30 dias contados a partir da publicação dos índices no Diário Oficial do Estado (DOE).
Publicado no site do TCE (www.tce.se.gov.br), o Ato Deliberativo 911, que estabelece os índices percentuais provisórios, foi aprovado pelo colegiado no Pleno da última quinta-feira, 28, tendo como relator o conselheiro Carlos Alberto Sobral, vice-presidente da Corte.
Na oportunidade, ele chamou atenção para o Valor Adicionado Fiscal (VAF) referente à empresa Vale Fertilizantes, que no Ano Base 2017 foi informado com rateio apenas para os municípios de Rosário do Catete, Carmópolis e Capela, enquanto o do Ano Base 2016 foi informado com rateio também para os municípios de Maruim, Santo Amaro das Brotas, Nossa Senhora das Dores, Riachuelo, Santa Rosa de Lima, Siriri, Pirambu, Divina Pastora, General Maynard, Barra dos Coqueiros, Japaratuba, Japoatã, Malhador e Moita Bonita.
Conforme o relator, “devido ao exíguo prazo para publicação dos índices provisórios”, o cálculo foi efetivado com base nessas informações, no entanto, eventuais retificações dos valores poderão ser realizadas até que sejam aprovados os índices definitivos.
De acordo com o Ato publicado, os maiores percentuais são destinados a municípios como Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, Estância, Laranjeiras, Lagarto, Canindé de São Francisco, Itabaiana e Itaporanga d’Ajuda.
O ICMS é um tributo cuja arrecadação é do Estado, mas, por mandamento legal, parte do produto dessa arrecadação é entregue aos municípios, proporcionalmente à participação de cada um no movimento geral das operações de entrada e saída realizadas em todo Estado.
Dessa forma, os municípios em que se efetuam operações que geram um maior volume econômico, tendem a ser contemplados com uma participação mais significativa no produto de sua arrecadação, ou seja, quanto maior for o seu Valor Adicionado Fiscal, maior será essa participação. O Valor Adicionado é utilizado pelos Estados a fim de calcular o índice que será utilizado no repasse do ICMS arrecadado.
Fonte: TCE/SE
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