O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) em Sergipe está convocando a população para apoiar o trabalho de barrar candidatos inelegíveis nas eleições 2018. Os pedidos de registros de candidaturas serão apresentados pelos candidatos até esta quinta-feira (15), e a impugnação da candidatura poderá ser feita até cinco dias após a publicação dos editais. Daí a importância de que a notícia de inelegibilidade seja apresentada, preferencialmente, até a próxima sexta-feira (17).
Inelegibilidade
Entre as várias inelegibilidades que podem ser noticiadas, estão as que são resultado de condenação por improbidade, condenação criminal, rejeição de contas, exclusão de conselhos profissionais, servidores públicos demitidos por faltas disciplinares etc. As inelegibilidades também decorrem da situação jurídica do cidadão, como sua profissão, que pode gerar incompatibilidades para a disputa do cargo. Assim, servidores públicos só poderão ser candidatos caso tenham solicitado o afastamento ou a desvinculação do cargo, função ou emprego até o último dia 7 de julho.
O MPF solicita dados a órgãos como o Tribunal de Contas do Estado, o Tribunal de Justiça e conselhos profissionais para o trabalho de impugnação de candidaturas, mas o apoio da população pode garantir um pleito mais limpo, explica a procuradora Regional Eleitoral, Eunice Dantas. “O prazo é muito curto e as razões para a inelegibilidade são diversas. Se um cidadão aponta especificamente um caso conhecido de inelegibilidade de um candidato que ele conhece, torna o trabalho mais eficiente e rápido, podendo trazer um caso que não estava em nosso radar, inclusive”, destaca Eunice Dantas.
Denúncia
Para informar o MP Eleitoral sobre um candidato inelegível, o cidadão poderá apresentar a notícia de inelegibilidade diretamente na Sala de Atendimento ao Cidadão do Ministério Público Federal em Sergipe, localizada na rua José Carvalho Pinto, nº 280, Bairro jardins, em Aracaju. A apresentação da notícia também pode ser feita por meio do endereço eletrônico.
A legislação eleitoral prevê que qualquer cidadão, no gozo de seus direitos políticos, pode – no prazo de cinco dias contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro de candidaturas – dar notícia de inelegibilidade ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), órgão competente para julgar tais impugnações. A notícia deve ser minimamente fundamentada. Quando o noticiante não contar com um advogado, poderá apresentar a notícia de inelegibilidade na Secretaria Judiciária do TRE, caso em que deve ser providenciada a inserção no Sistema Eletrônico da Justiça Eleitoral.
Fonte: MPF/SE
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