14 de novembro de 2016

"Caso Maruinense" pode se estender e Série A-2 corre o risco de ser anulada

Recentemente, a situação dos atletas do Maruinense foi denunciada e o time virou caso de polícia. Além das más condições de trabalho dos jogadores, o clube vai responder por possível falsificação da assinatura do médico no contrato dos atletas, segundo o representante do Sinapese e Agap/SE, Silvio Freitas. 

Relembre o caso

Na manhã do dia 3 de novembro, o Sindicato dos Atletas Profissionais de Futebol de Sergipe (Sinapese) e membros da Associação de Garantia ao Atleta Profissional de Sergipe (Agap/SE) fizeram uma visita ao município de Maruim, a 30 quilômetros da capital sergipana. Lá, eles encontraram os atletas em condições precárias. De acordo com o representante do sindicato, Silvio Alves de Freitas, a história é a seguinte: O empresário e diretor de futebol trouxe de São Paulo alguns jogadores para vestir a camisa do Maruinense na Série A-2 do estadual deste ano. O representante foi conversar com os atletas e descobriu que havia vários contratos de trabalho desportivo com possível falsificação de assinatura do médico, tendo em vista que nenhum dos atletas passou por inspeção médica e odontológica.(Veja a matéria completa



E essa história ainda vai render muito mais. Isso porque a procuradoria da Justiça Desportiva da Federação Sergipana de Futebol solicitou a abertura de inquérito para apuração de infrações disciplinares positivadas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Apesar de toda essa polêmica ter surgido no Maruinense, a procuradoria entendeu que seria de fundamental importância que o inquérito não ficasse restrito ao caso do Fantasminha Camarada, que já foi relatado, sendo assim pediu também que abranja os demais clubes que participam do Campeonato Sergipano da Série A-2, visto que tal pratica irregular pode ter sido utilizada por outras equipes e outros atletas, além dos que já foram citados.

Vale ressaltar que o presidente do alvinegro de Maruim, que é conhecido no futebol com Tonho Aruba, também é dirigente do Frei Paulistano, um dos finalistas da competição. No time de Frei Paulo ele é diretor de esportes, logo há a possibilidade de ter acontecido algo semelhante por lá também. Ou seja, todos os times que cometerem falsidades perante o contrato de trabalho serão investigados e, sendo comprovada a prática, considerando a atuação irregular dos jogadores, os clubes perderão os pontos, podendo ainda serem suspensos do futebol sergipano ou até desfiliados. Nesse caso, só FSF é quem pode fazer isso, o TJD-SE apenas pode aplicar a suspensão e recomendar que o clube perca a filiação. 



Desdobramentos iniciais

Alguns atletas do Maruinense que vieram de São Paulo já voltaram para casa, mas sem a ajuda do clube. Além de não terem recebido os salários, eles ainda tiveram que custear, com a ajuda da família, as passagens de volta. Segundo o Sinapese, cada atleta teria dado em média dois mil reais ao dirigente Lázaro, com a promessa de que seriam profissionalizados, teriam alojamento e alimentação de qualidade. Na prática, os jogadores passaram por restrição alimentar e condições precárias no alojamento. Confira a matéria exibida no Globo Esporte no dia 5 de novembro.

Confira aqui alguns artigos do CBJD que se encaixam nesse caso

Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: Perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).

Art. 234. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva.

PENA: Suspensão de cento e oitenta (180) a setecentos e vinte (720) dias, multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e eliminação na reincidência; se a infração for cometida por qualquer das pessoas naturais elencadas no art. 1º, § 1º, VI, a suspensão mínima será de trezentos e sessenta dias. (NR).

Fonte: Globo Esporte/SE 

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