16 de janeiro de 2018

Justiça obriga o Dnit a concluir obra da BR-101 em Maruim


Nesta terça-feira (16), a Justiça Federal em Sergipe informou que a juíza da 1ª Vara, Telma Maria Santos Machado, proferiu sentença nos autos da Ação Popular determinando que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) concluía em 120 dias as obras de duplicação da BR-101. A decisão vale para o trecho entre Pedra Branca, no município de Laranjeiras (SE) e Maruim (SE).

Na decisão, a magistrada reconheceu que a não conclusão da referida obra, que se encontra paralisada há vários anos, lesiona o patrimônio público e a moralidade administrativa. A juíza condena o órgão ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em R$ 5 mil.

A assessoria de imprensa do DNIT informou que o órgão ainda não foi formalmente notificado e só vai se manifestar sobre o assunto após a ocorrência da intimação.

*Com informações do G1, Sergipe

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