O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará amanhã
(26) se reverte ou não o cancelamento de títulos eleitorais de milhões de
brasileiros que não compareceram ao cadastramento biométrico convocado pela
Justiça Eleitoral em 1.248 municípios de 22 estados.
A ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF)
sobre o assunto, aberta pelo PSB na semana passada, foi incluída na pauta de
julgamentos pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, após solicitação
feita ontem (24) pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso.
Na ação, o PSB sustenta que as resoluções do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) que disciplinam o cancelamento do título como
penalidade ao eleitor que não realizou o cadastro biométrico obrigatório dentro
do prazo são inconstitucionais, porque resultaram no indevido cerceamento do
direito de votar.
Eleitores seriam humildes
Na avaliação do partido, “tudo indica que a maioria dos
eleitores privados do direito ao voto é de cidadãos humildes” e que não tiveram
acesso à informação para cumprir a formalidade.
Segundo informações iniciais do TSE, seriam 5,6 milhões de
eleitores com título cancelado devido ao não comparecimento à revisão do
alistamento do eleitorado entre os pleitos de 2016 e 2018. Ontem (24),
entretanto, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, enviou um ofício a
Barroso para informar que o número exato seria de 3,3 milhões de cancelamentos.
A diferença entre os números, segundo Rosa Weber, decorre de
que nem toda falta à revisão do eleitorado corresponde ao cancelamento automático
do título. Há casos, por exemplo, de pessoas que faltaram por terem dificuldade
de mobilidade, ou o caso de homônimos, cuja falta foi esclarecida e revertida
posteriormente. Nesses casos, os títulos de eleitor continuam válidos.
Risco ao calendário eleitoral
Rosa Weber sustentou ainda ser um risco ao calendário
eleitoral a reversão dos cancelamentos, uma vez que seriam necessários ao menos
16 dias para a reinserção dos nomes dos eleitores nas urnas eletrônicas, sendo
que restam apenas 13 dias para a votação.
No processo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se
manifestou contra a ação por entender que, para ter direito ao voto, preceito
fundamental previsto na Constituição, o eleitor é obrigado a comparecer ao
alistamento convocado pela Justiça Eleitoral.
“O sufrágio universal depende tanto do voto universal quanto
do alistamento eleitoral hígido. Não se pode relativizar um a propósito de
permitir o outro sem lesar o sufrágio universal, a democracia e a
Constituição”, argumentou a PGR.
A Advocacia-Geral da União (AGU) também defendeu que seja
mantido o cancelamento dos títulos.
Fonte: Agência Brasil
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