2 de dezembro de 2015

TCE julga irregular as contas de 2009 do ex-prefeito de Maruim, Gilberto Maynart

Foto: Kleber Santos 
O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) julgou pelas irregularidades das contas 2009 da Prefeitura de Maruim, contas 2009 da Prefeitura de Umbaúba e das contas de recursos de convênio da Prefeitura de Canhoba. As decisões foram tomadas na sessão da Primeira Câmara desta terça-feira, 1º, quando foram julgados 19 processos, sob a presidência do conselheiro Clóvis Barbosa e que contou com as presenças dos conselheiros Luiz Augusto Ribeiro e Angélica Guimarães, além do procurador Eduardo Rollemberg Côrtes.

O conselheiro Clóvis Barbosa votou pela irregularidade, com multa de R$ 10 mil, do período auditado de janeiro a dezembro de 2009, baseado no relatório de inspeção sobre a Prefeitura de Maruim, de interesse de Gilberto Maynart de Oliveira; pela irregularidade, com glosa de R$ 14.900,00, multa de 20% sobre esse valor e multa de R$ 10 mil, do período auditado de maio a dezembro de 2009 sobre a Prefeitura de Umbaúba, de interesse de Anderson Fontes Farias; pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 1 mil, do período auditado de janeiro a dezembro de 2010, baseado no relatório de inspeção sobre a Prefeitura de Cedro de São João, de interesse de Jailton Santos Rocha; e pela legalidade, com paridade, de aposentadoria por tempo de contribuição de servidor para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe (Sergipeprevidência).

Luiz Augusto decidiu pela irregularidade das Contas de Recursos de Convênio da Prefeitura de Canhoba, aplicando glosa no valor de R$ 2.820,00 e multa de R$ 2 mil ao gestor Frederico Lemos Torres e multa de R$ 1 mil aos demais interessados José Alves do Nascimento, Lúcia Maria Pinho da Costa Freitas e Waldoilson dos Santos Leite. 

Ele votou ainda pela legalidade, com revisão anual, de aposentadoria por implemento de idade, de servidor ao Sergipeprevidência; pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores para o Instituto de Previdência do Município de Aracaju (Aracajuprev) e para o Sergipeprevidência, e pela ilegalidade de aposentadoria por tempo de serviço de servidor da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; e pela legalidade de pensões previdenciárias concedidas a beneficiários de ex-contribuintes para o Aracajuprev. 

E Angélica Guimarães votou pela legalidade, com paridade, de aposentadoria por invalidez de servidor ao Sergipeprevidência e de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores ao Sergipeprevidência.

Fonte: TCE

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